Registro de Imóveis
A matrícula é o documento que reúne as principais informações e o histórico jurídico de um imóvel.
Nela constam:
- a descrição do imóvel;
- os dados do proprietário;
- os registros e averbações realizados ao longo do tempo, como compra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora, entre outros.
Em resumo: a matrícula reúne o histórico registral do imóvel.
Registro é o ato utilizado, entre outras finalidades, para formalizar a transferência da propriedade ou constituir determinados direitos sobre o imóvel.
Exemplos: compra e venda, doação, formal de partilha, hipoteca, alienação fiduciária e penhora, conforme o caso.
Averbação é o ato utilizado para atualizar ou modificar informações que já constam na matrícula do imóvel ou relacionadas às pessoas nela identificadas.
Exemplos: alteração do estado civil do proprietário, alteração da descrição do imóvel e outros fatos que devam ser averbados.
Os atos de registro e averbação estão previstos no art. 167 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
A certidão é um documento emitido pelo Registro de Imóveis que apresenta informações constantes de seu acervo, como dados de matrícula, registros, averbações e demais atos praticados ou documentos arquivados na serventia.
Entre os tipos de certidão estão, conforme o caso:
- inteiro teor;
- transcrição;
- ônus e ações;
- negativa;
- de registro;
- em relatório.
Em regra, qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, sem precisar informar o motivo ou o interesse do pedido.
Essa previsão consta no art. 17 da Lei nº 6.015/1973.
Ônus são encargos ou restrições que podem existir sobre um imóvel e que podem limitar ou afetar o exercício do direito de propriedade.
Exemplos:
- hipoteca;
- alienação fiduciária;
- penhora.
A existência de um ônus pode ser verificada na matrícula do imóvel, conforme o tipo de certidão solicitada.
A prenotação é o registro do título apresentado ao Registro de Imóveis para análise, garantindo a prioridade do documento durante o período previsto em lei.
Em regra, os efeitos da prenotação permanecem por 20 dias úteis.
Durante esse período, o interessado deverá acompanhar o andamento do procedimento e, caso sejam apresentadas exigências, providenciar seu cumprimento dentro do prazo aplicável.
A nota devolutiva é o documento pelo qual o Registro de Imóveis informa, de forma escrita e fundamentada, as exigências que precisam ser cumpridas para que o registro ou a averbação possa ser realizado.
Importante: receber uma nota devolutiva não significa necessariamente que o pedido foi negado.
Significa que há alguma exigência ou providência que precisa ser atendida antes da conclusão do procedimento.
Tabelionato de Notas
Por semelhança: o cartório compara a assinatura feita no documento com a assinatura que o cliente já deixou registrada em nossa ficha de cadastro.
Por autenticidade: a pessoa deve assinar o documento presencialmente, diante do tabelião ou escrevente.
Esse formato possui maior segurança e valor probatório perante a lei, sendo exigido em documentos mais sensíveis, como transferência de veículos.
Os valores cobrados, chamados de emolumentos, não são estipulados de forma arbitrária pelo cartório.
Eles são rigidamente tabelados por lei estadual.
Em procedimentos que envolvem bens, como:
- inventários;
- testamentos;
- compra e venda;
o valor pode variar de acordo com o valor econômico do bem declarado.
Uma procuração pode:
- ter prazo determinado;
- ter prazo indeterminado;
- perder a validade assim que o seu objetivo for concluído.
Quando bancos, órgãos ou empresas exigirem que a sua procuração seja “renovada”, basta solicitar ao cartório uma certidão atualizada do ato.
Nela constará o prazo original e um atestado de que o documento não foi revogado, renunciado ou substabelecido.
O casal, obrigatoriamente assistido por um advogado, deve solicitar a escritura apresentando:
- documentos pessoais;
- RG;
- CPF;
- certidão de casamento.
O cartório elaborará uma minuta e, se ambos estiverem de total acordo com os termos, a escritura de divórcio é lavrada e assinada.
Sim. O tabelião tem a função de atestar os fatos, não de julgá-los.
Ele fará o registro oficial detalhado exatamente daquilo que presenciar, como:
- ofensas em redes sociais;
- áudios;
- ameaças.
Essa ata gera uma prova com fé pública inquestionável, permitindo que a vítima busque a proteção de seus interesses na Justiça.
Protesto de Títulos
O protesto de um título pode ser solicitado de forma online, sempre respeitando a praça de pagamento ou o endereço do devedor/credor.
O pedido pode ser feito através da CENPROT (Central Nacional de Protesto) pelo site:
pesquisaprotesto.com.br/servico/envio-de-titulo
Empresas com grande volume de títulos podem ainda se conveniar à central do seu estado, como a CRA-MA.
Praticamente todos os documentos de dívida e títulos de crédito são protestáveis.
Isso inclui:
- cheques;
- notas promissórias;
- duplicatas mercantis e de serviços;
- cédulas de crédito;
- letras de câmbio;
- cotas condominiais;
- contratos;
- sentenças judiciais.
Atenção: nos pedidos online, títulos como cheques, notas promissórias e sentenças exigem o anexo da imagem do documento para comprovação.
É a declaração oficial por meio da qual o credor autoriza o cancelamento de um protesto, geralmente emitida após a quitação da dívida.
Ela pode ser entregue ao cartório:
- pelo próprio devedor;
- por um terceiro com procuração.
Para maior comodidade, o credor também pode emitir a carta de anuência de forma eletrônica pelo site da CENPROT.
A certidão serve para atestar se existe ou não algum protesto no nome de uma pessoa física ou jurídica.
Para obtê-la, basta fornecer:
- nome completo;
- CPF ou CNPJ pesquisado.
A solicitação pode ser feita no balcão de atendimento.
O serviço também está disponível de forma online pelo site da CENPROT.
Ao fazer o acordo e quitar a dívida com o credor, certifique-se de que ele forneça a Carta de Anuência.
Caso o credor não cancele a cobrança e o título vá a cartório, você precisará buscar o auxílio de:
- um advogado; ou
- um Juizado Especial.

